(relatora: Ana de Azeredo Coelho) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «o pedido de ressarcimento de danos causados pela execução, nos termos do artigo 858º do CPC, apenas é admissível nos casos em que a execução prossegue sem prévia citação do executado – execução com processo sumário ou dispensa de citação prévia a pedido do exequente».