(relator: Mendes Coelho) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «a prática de alguma conduta pelo agente de execução no âmbito do processo executivo, por acção ou omissão, pela qual seja susceptível de ser responsabilizado, cai no âmbito do regime geral da responsabilidade civil. A demora ou protelação injustificada no tempo de prática de atos processuais que só à agente de execução competiam, que, pelo tempo da sua duração, vem a ocasionar a não adjudicação à exequente de bem imóvel dentro de período temporal perfeitamente expectável e adequado e vem a possibilitar que, por causa de tal demora e durante a mesma, ocorra declaração de insolvência de co-executado que acaba por frustrar aquela adjudicação e com isso impedir a satisfação do crédito exequendo no montante correspondente ao preço da adjudicação, faz incorrer tal agente de execução em responsabilidade civil para com a exequente».