(relatora: Ana Paula Amorim) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «da conjugação dos artigos 72º/1 c) e 72º/2 CPP resulta que, havendo ação penal, sem renúncia de queixa ou de acusação, o pedido de indemnização civil tem, obrigatoriamente, de ser deduzido na ação penal».

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