(Relator: Rui Moreira) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «a utilização de um empilhador para a deslocação de cargas por uma via utilizada por diferentes categorias de utentes preenche o conceito de circulação de veículo. Essa utilização transcende a sua natureza de máquina industrial com aplicações específicas e implica a sua sujeição a um seguro de responsabilidade civil automóvel».