(relator: Domingos Morais) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «constitui violação do direito à ocupação efectiva a inactividade de trabalhador, sem qualquer tarefa atribuída, durante dois anos e seis meses. Tal inactividade, juridicamente inexplicável, é ilícita, justificando a fixação do valor de €35.000,00 a título de danos não patrimoniais».

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