(relator: Moreira Ramos) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «é ajustada a fixação em cem mil euros da indemnização pela perda do direito à vida de um homem de vinte e seis anos, saudável, trabalhador e comprometido com a família», bem como «é ajustada a fixação em trinta mil euros da indemnização dos danos não patrimoniais decorrentes dessa morte para cada um dos progenitores da vítima» e «ajustada a fixação em trinta mil euros da indemnização dos danos não patrimoniais sofridos pela vítima entre o momento do embate e a sua morte».
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