(relatora: Paula Leal de Carvalho) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «ao direito indemnizatório, a que se reporta o artigi 28º, ex vi do artigo 29º, nº 3, ambos do CT/2009, decorrente de (alegado) assédio moral sobre o trabalhador exercido no decurso da relação laboral é aplicável o prazo de prescrição previsto no artigo 337º, nº 1, do CT/2009, e não o prazo prescricional a que se reporta o artigo 498º, nº 1, do Código Civil».