(Relator: João Bernardo) O STJ veio considerar que «os artigos 483.º, n.º1, e 496.º, n.º1, do Código Civil devem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais, particularmente graves, sofridos por cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave».