No âmbito de um caso que envolve a violação de obrigações de não concorrência, a Supreme Court do Reino Unido fala de diversos danos a considerar, a saber: a) user damages in tort, isto é, danos normalmente gerados pela intromissão em direitos patrimoniais, que se traduzem no valor que uma pessoa razoável estaria disposta a pagar pela utilização do direito do titular; b) damages in equity under Lord Cairns’ Act, isto é, danos que podem ser compensados em substituição de uma execução específica para a qual o tribunal era competente, traduzindo-se no valor monetário que se perde pela não aplicação do remédio; c) Common law damages for breach of contract, que visam colocar o lesado na posição em que estaria se o contrato fosse pontualmente cumprido, não podendo, salvo situações excecionais, ser atribuídos com a simples finalidade de privar o lesante dos lucros obtidos com a violação contratual. Individualizam-se, ainda, os chamados negotiating damages for breach of contract, que podem ser atribuídos pela violação de um contrato quando a perda sofrida pelo lesado é apropriadamente mensurada por referência ao valor económico do direito que foi lesado, considerado como um asset.
Aplicando estes princípios ao caso concreto, a Supreme Court considerou que o lesado sofreu danos económicos na forma de lucros cessantes e que, apesar da dificuldade de quantificação, este é um tipo de dano familiar, que pode ser quantificado de uma maneira convencional. O lesado não sofreu um dano num valor protegido por um direito que tenha sido infringido. Nessa medida, o caso deve ser remetido ao julgador para mensuração do dano financeiro que o lesado efetivamente sofreu.
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