(Relatora: Graça Amaral) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «a responsabilidade do senhorio pelos prejuízos causados ao locatário por não poder habitar o imóvel face à deterioração deste impõe a demonstração pelo locatário de que avisou, atempadamente, o locador por forma a evitar que o imóvel ficasse numa situação de degradação (que é necessariamente progressiva)».