(Relatora: Maria dos Prazeres Pizarro Beleza) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «para o cálculo de indemnizações por danos patrimoniais, passados ou futuros, nos quais o montante das remunerações auferidas à data da lesão assume um relevo determinante, deve ser considerada a remuneração líquida do lesado. A limitação funcional em que se traduz a incapacidade permanente de que ficou afetada a vítima de um acidente de viação, mesmo quando não implica a redução da capacidade de ganho, mas obriga a um esforço acrescido para a evitar, é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial. Em ambos os casos, a indemnização deve ser calculada segundo a equidade».