(Relator: Arlindo Oliveira) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «a figura da responsabilidade pré-contratual, que foi concebida apenas para os casos em que, mercê da conduta de um dos contraentes, o negócio veio a ser declarado nulo ou anulável ou de rutura das negociações, alargou-se aos casos em que se concretizou um negócio válido e eficaz, surgindo, todavia, do processo formativo do contrato danos a reparar».