(Relator: José Avelino Gonçalves) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «A indemnização só pode limitada equitativamente e em termos de ser fixada em montante inferior ao valor dos danos quando, face aos factos demonstrados, a reparação integral dos danos fosse claramente injusta, considerando a pequena culpa do lesante, a disparidade de condições económicas entre o lesante e o lesado, ou outras circunstâncias apuradas no processo. Essa limitação não deve ocorrer se o dever de indemnizar emerge de danos provocados com utilização de máquinas industriais que requer formação específica e constitui uma atividade perigosa».
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