(Relatora: Maria João Areias) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «a vendedora/mediadora incorre em responsabilidade extracontratual pelos danos causados a quem figura como avalistas num contrato de compra e venda, se dispensou por completo a presença dos avalistas no momento da aposição das respetivas assinaturas, acreditando que a compradora recolheria as assinaturas dos avalistas e entregaria os documentos pessoais a pedido e com conhecimento destes. Ainda que se sirva de um mediador para a promoção do contrato, o financiador num contrato de crédito ao consumo tem o dever de assegurar a identidade de todos os intervenientes no contrato, seja na qualidade de mutuários ou avalista, impondo-se-lhe redobrados cuidados na aferição da genuinidade de cada uma das assinaturas nele apostas em caso de dispensa de assinatura presencial».