(Relator: Jorge Santos) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «as cláusulas de exclusão no âmbito dos riscos cobertos por seguros facultativos, quando preveem que estão excluídas das coberturas “ações ou omissões praticadas pela pessoa segura quando acusa consumo de produtos tóxicos estupefacientes ou outras drogas fora de prescrição médica, bem como quando lhe for detectado um grau de alcoolemia no sangue superior a 0,5 gramas por litro”, não são de aplicação automática uma vez constatada a existência de um grau de alcoolemia superior àquele limite na pessoa do segurado”. Estando o segurado com certa taxa de alcoolemia, é ainda indispensável provar-se a existência de nexo de causalidade entre o consumo de bebidas alcoólicas e o evento que conduziu à morte do segurado, para ser de aplicar a referida exclusão».