(Relator: Ana Paula Amorim) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «mostra-se adequado e proporcional para ressarcir o dano biológico, na vertente de dano patrimonial, a quantia de € 22.000,00, quando a lesada, com 53 anos, atropelada na passadeira, sofreu traumatismo do ombro esquerdo, foi submetida a intervenções cirúrgicas, exercia a profissão de empregada doméstica, ficou com um défice funcional permanente de integridade físico-psíquica de 11 pontos, sem repercussão na atividade profissional habitual, mas que implica esforços suplementares, período de vida ativa e redução de uma percentagem por antecipação do pagamento do capital, as tabelas financeiras como referencial e critérios seguidos na jurisprudência. Considera-se adequada para compensar os danos não patrimoniais, segundo um juízo de equidade, a quantia de € 20.500,00, considerando, o défice de integridade físico-psíquica o período de internamento hospitalar, tratamentos, dores e incómodos, incapacidade temporária para o trabalho, limitações na sua vida de relação e critérios seguidos na jurisprudência».