(Relator: Carlos Querido) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «o dano, como elemento integrante da responsabilidade civil, não decorre duma escolha do lesado, antes lhe sendo imposto, como desvalorização patrimonial, por circunstâncias que ele não quis. Tendo a autora adquirido bens para um estabelecimento que não chegou a abrir em consequência do acidente, vindo a doar esses bens, fica impedida de peticionar o seu valor contra a ré. Situação diversa seria a autora ter alienado esses bens, ainda que por um valor inferior ao de mercado – dadas as circunstâncias do acidente – e vir depois peticionar a diferença traduzida num dano decorrente do acidente de viação. Optando por doar os bens, a autora fê-lo no exercício de um direito – porque os mesmos lhe pertenciam – não legitimando, no entanto, esse gesto altruísta, a condenação da ré a pagar o valor dos bens (de que a autora prescindiu)».

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