(Relatora: Maria Adelaide Domingos) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «aos contratos de arrendamento de curta duração para fins turísticos, anteriormente denominados «arrendamentos de vilegiatura», aplicam-se as disposições gerais do contrato de locação, as disposições gerais do arrendamento de prédios urbanos e as normas especiais do arrendamento para habitação. Verifica-se cumprimento defeituoso da obrigação do locador em assegurar ao locatário o gozo da coisa para os fins a que se destina quando o imóvel apresenta cheiro a mofo, evidencia falta de limpeza e de desinfeção, os colchões das camas estão infestados com pulgas e percevejos, que picaram os ocupantes e lhes causaram um eritema cutâneo. Assiste aos locadores ocupantes o direito de serem ressarcidos pelos danos patrimoniais sofridos (despesas com assistência médica e medicamentosa) e danos não patrimoniais por terem deixado de ter umas férias tranquilas, regressando das mesmas animicamente abatidos, envergonhados e, um deles, aborrecido e prostrado».

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