(Relatora: Isabel de Matos Peixoto Imaginário) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «o dano biológico, enquanto diminuição somático-psíquica do lesado, acarretando incapacidade sem repercussão direta ou indireta no estatuto remuneratório profissional ou na carreira em si mesma e não se traduzindo necessariamente numa perda patrimonial futura ou na frustração de lucro, traduzir-se-á em dano moral, a fixar segundo a equidade».