(Relator: Aristides Rodrigues de Almeida) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «tendo dois veículos colidido entre si num cruzamento regulado por semáforos e não se tendo provado qual destes apresentava sinal vermelho, estamos perante uma colisão de veículos regulada pelo artigo 506.º do Código Civil, pelo que em princípio cada um dos condutores é responsável por metade dos danos produzidos no (s) veículo (s). Provado que o custo da reparação do veículo era € 5.923,34, o seu valor venal à data de €3.850,00 e o valor dos salvados de €410,00, a indemnização deve ser fixada, por recurso à figura da «perda total», na quantia correspondente à diferença entre o valor venal do veículo e o valor dos salvados».