(Relator: Jerónimo Freitas) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «resultando provado que o Autor não tinha o mínimo conhecimento necessário para poder executar a tarefa de desentupimento/desobstrução do ciclofiltro em segurança, designadamente, por ser a primeira vez que a ia executar, desconhecer o modo de funcionamento do sistema, não ter tido qualquer formação nem sequer sido informado de que existia uma eclusa com uma hélice com pás metálicas que se encontrava em funcionamento, mas não obstante essa evidência, desprezando o que o mais elementar bom sendo aconselharia, o seu superior hierárquico /chefe de equipa deu-lhe ordens “para subir a uma plataforma e aceder ao ciclofiltro, para o desentupir”, ocorrendo então o acidente quando introduziu a mão direita pela escotilha para verificar se existia aí material acumulado, tendo sido atingido pelas pás metálicas da hélice da eclusa em funcionamento, causando-lhe amputação de 3 dedos (D2, D3 e D4) da mão direita por F2, é forçoso concluir que o acidente resultou de falta de observação das regras sobre segurança e saúde no trabalho por parte da empregadora, nos termos e com os efeitos previstos no artigo 18.º n.º1, da Lei 98/2009 [LAT]».

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