(Relatora: Catarina Serra) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «o IBAN (International Bank Account Number) é uma estrutura normalizada de número de conta de pagamento, constituindo o elemento que, nas transferências eletrónicas internacionais, permite identificar a conta bancária a que se destina o pagamento e competindo ao banco segui-lo ao executar a ordem de transferência. Tendo o ordenante de uma transferência eletrónica indicado certo IBAN e sendo o pagamento efetuado na conta correspondente a esse IBAN, embora pertencente a pessoa diferente do beneficiário, também indicado pelo ordenante, não pode este responsabilizar o banco em que está sediada aquela conta por pagamento indevido, alegando violação do dever de verificar se a pessoa beneficiária correspondia, efetivamente, à indicada na ordem de transferência».

Consulte, aqui, o texto da decisão.