(Relatora: Paulo do Paço ) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «um trabalhador independente que vai executar uma atividade profissional que tem um manifesto risco de queda em altura está obrigado a implementar as medidas de segurança no trabalho que se revelem necessárias para evitar ou minimizar esse risco. Tendo ficado demonstrado que o trabalhador, que era apanhador de pinhas, tinha condições para utilizar um equipamento de proteção individual (EPI), que se mostrava apto a prevenir o risco de queda no solo, e não o estava a utilizar no momento em que se deu a queda de uma altura de cerca de seis metros do pinheiro onde se encontrava a trabalhar, o acidente deve ser descaracterizado, ao abrigo do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (LAT)».