(Relator: Alves Duarte) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que «o início da contagem do prazo de prescrição dos créditos laborais causados por danos morais decorrentes da violação pelo empregador de regras de higiene e segurança no trabalho é o da ruptura de facto dessa relação, independentemente da causa que lhe deu origem, momento que não tem que coincidir, necessariamente, com a cessação efetiva do vínculo jurídico».

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