(Relator: Joaquim Moura) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «o cumprimento da obrigação legal que recai sobre instituições bancárias e financeiras de enviar ao Banco de Portugal a informação referente aos saldos, que se registaram no final de cada mês, das operações de crédito realizadas com particulares, empresas ou outras entidades, não desresponsabiliza essas instituições pelas comunicações efetuadas, pois a comunicação de uma incorreta informação à Central de Responsabilidades de Crédito ofende a honra e o bom nome da pessoa visada na comunicação. Tendo a recorrente comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal que a autora estava em situação de incumprimento de responsabilidades de crédito, mas não provando que essa informação era correta, que realmente a autora fosse devedora dos montantes correspondentes aos saldos negativos das contas que menciona, é essa incorreção que a faz cair nas malhas do ilícito civil. Os clientes de uma instituição bancária têm o direito de esperar que esta atue com zelo e diligência e que esteja devidamente apetrechada para evitar erros como o cometido pela recorrente».

Consulte, aqui, o texto da decisão.