(Relator: António Luís Carvalhão) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «quando na apreciação do acidente enquanto acidente de viação (processo cível) é arbitrada quantia a título de dano biológico (na vertente patrimonial, mais concretamente perda da capacidade de ganho) com recurso à equidade, ainda que para tal sejam ponderados alguns elementos objetivos referenciais, entre eles a retribuição anual auferida pelo sinistrado, o valor é fruto de um juízo equitativo. Assim, o facto do valor dessa retribuição referencial ser superior à considerada para fixar as prestações devidas por aplicação da LAT [por aquela incluir prémio de produtividade e ajudas de custo] não permite dizer que o dano concreto reparado não é o mesmo, muito menos se podendo afirmar que se o valor da indemnização pelo dano biológico recorrendo, entre outros elementos, a uma retribuição de X foi de € 400.000,00, se fosse ponderada uma retribuição de Y a indemnização seria de W, e considerar este valor W como limite até ao qual tem lugar a suspensão de direito a pensões/direitos resultantes de acidente de trabalho, pois tal desvirtuaria a ponderação equitativa do “tribunal cível”».

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