(Relatora: Catarina Serra) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «nos casos de dano por perda de chance processual, é adequado, para apurar a existência e a medida do dano, recorrer à operação do “julgamento dentro do julgamento”, que consiste em avaliar se existiria uma probabilidade consistente e séria de, em determinada ação, a pretensão do autor ter sido acolhida no caso de o mandatário forense não ter incumprido».