(Relator: Júlio Gomes) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que  «a responsabilidade civil, inclusive contratual, não se basta com a alegação e prova de um dano exigindo-se igualmente para responsabilizar a contraparte que esta (ou um seu representante legal ou auxiliar no cumprimento) seja autora de uma conduta à qual se podem imputar tais danos».

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