(Relator: Júlio Gomes) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «a responsabilidade civil, inclusive contratual, não se basta com a alegação e prova de um dano exigindo-se igualmente para responsabilizar a contraparte que esta (ou um seu representante legal ou auxiliar no cumprimento) seja autora de uma conduta à qual se podem imputar tais danos».