(Relatora: Ana Paula Lobo) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «os Tribunais comuns são competentes, em razão da matéria, para conhecer uma ação de indemnização por danos sofridos com a ausência de sinalização por parte do empreiteiro, entidade privada, de piso rebaixado. O facto de ter sido adjudicada à ré, empresa privada, a realização de uma obra pública não altera a sua qualificação jurídica de entidade de direito privado nem, mesmo que pontualmente durante a execução da obra, a converte em órgão, funcionário agente ou servidor público».

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