(Relator: Sousa Lameira) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «resultando da dinâmica do acidente que foi o condutor do motociclo quem invadiu a faixa de rodagem contrária, onde circulava o veículo pesado e nele embateu, a culpa exclusiva do acidente é do condutor do motociclo. Não há concorrência entre a culpa do lesado e o risco do veículo se o acidente se ficou a dever a culpa exclusiva do lesado».