(Relator: Manuel Aguiar Pereira) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que  «a passagem de cabos de condução de energia elétrica de média tensão sobre uma propriedade a coberto de uma servidão administrativa a favor da entidade responsável pela Rede de Distribuição de Energia Elétrica Nacional, mesmo que não seja impeditiva da sua utilização e fruição habitual, é susceptível de gerar direito a indemnização do titular do direito de propriedade, se dela resultar a desvalorização comercial do prédio».

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