(Relator: Luís Cravo) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «na responsabilidade contratual são indemnizáveis os danos não patrimoniais que mereçam a tutela do direito, isto é, desde que se apure uma grave lesão suscetível de causar, segundo a experiência da vida, danos não patrimoniais merecedores de tutela jurídica. O contrato de depósito bancário é um contrato bilateral inominado, mas com características de depósito irregular e de mandato, nos termos do qual o Banco assume a obrigação de restituir ao depositante importância igual à depositada por este. Deve considerar-se como gravemente negligente a atuação da instituição bancária Ré que face às ordens de transferência do dinheiro que lhe foram endereçadas por terceiro não concretamente identificado (em montante total de € 245.577,30), não mereceram da parte daquele uma atuação conforme às normas procedimentais que regulamentam a sua atividade, tendo mesmo agido ao arrepio de elementares regras de rigor e prudência que regem a atividade bancária, assim deferindo tais ordens em prejuízo direto do A. que viu correspondentemente esvaziadas as suas contas. Sendo então o montante de € 10.000,00 adequado e proporcionado a compensar o A. dos danos não patrimoniais que na circunstância sofreu, e que pela gravidade da lesão sofrida são merecedores de tutela jurídica».

Consulte, aqui, o texto da decisão.