(Relatora: Sandra Melo) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «a afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, repercute-se também em toda a esfera da sua vida, seja na sua capacidade de ganho (nem que seja pela exigência de maiores esforços para o mesmo resultado que de outra forma seriam aproveitados na sua progressão), seja na sua vida pessoal, devendo o lesado ser compensado por todas essas perdas e limitações. Atento o princípio da igualdade, importa, além do mais, atentar nos valores apurados na jurisprudência, considerando, no entanto, que, para efeito de determinação da indemnização do dano biológico, quer na vertente patrimonial, quer na não patrimonial, importam essencialmente as consequências das lesões na vida do lesado, em todas as suas dimensões, mais do que a consideração abstrata dos pontos atribuídos ao Défice Funcional Permanente da Integridade Física de que passou a padecer, embora estes sejam, evidentemente, representativos da gravidade da lesão. Para verificar se o valor da indemnização do dano biológico na vertente de perda de rendimentos por esforços acrescidos fixado numa sentença é adequado, há sempre que verificar os critérios a que nela se recorreu para indemnizar os efeitos do dano biológico na sua totalidade para ter uma visão do conjunto, a fim de haver coerência nas decisões jurisprudenciais: com efeito há teses que incluem na vertente patrimonial a maior parte da indemnização atribuída para compensar todos os esforços e penas acrescidos a que o lesado ficou sujeito quando desenvolve as atividades que compõem a sua vida. Quanto aos danos materiais, a indemnização não visa só compensar o lesado da perda do valor de mercado do bem no seu património, mas coloca-lo na situação em que se encontraria se não tivesse ocorrido o dano: quando o bem danificado é uma máquina que o lesante utilizava, o lesante, ou quem o substitua, tem que repor no seu património máquina que exerça as mesmas funções (de valor não inferior) ou entregar quantia que permita tal substituição».

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