(Relatora: Ana Cristina Duarte) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «o ingresso no ensino superior deve ser considerada uma questão de particular importância para a vida de um filho e, consequentemente, deve ser decidida em comum por ambos os progenitores, designadamente quando inclui decisões relativas ao afastamento da casa onde o filho vivia. A imposição de multa por incumprimento do regime fixado para as responsabilidades parentais não é automática, não se seguindo obrigatoriamente à constatação da infração. Só o incumprimento grave e reiterado do progenitor remisso justifica a sua condenação em multa e a aplicação desta dependerá sempre da ponderação e análise dos factos provados em cada caso concreto. Para a condenação em indemnização a favor do menor e do outro progenitor é necessário que, em situação de incumprimento, se verifiquem os pressupostos da obrigação de indemnização por factos ilícitos».

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