(Relatora: Maria Teresa Catrola) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes, nos termos do artigo 62-b) do CPC para decidirem uma ação em que o autor, um jogador de futebol que reside em Portugal, e onde jogou durante várias épocas, pede uma indemnização pelos danos causados pela utilização, não consentida, da sua imagem e nome, nos jogos eletrónicos da FIFA, produzidos pela ré nos EUA e divulgados por todo o mundo».

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