(Relator: Rodrigues Pires) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «a perda do direito à vida, o mais importante dos direitos fundamentais, reclama a fixação de valores progressivamente mais elevados tendo em conta os princípios da atualidade e da dignidade na compensação dos danos. Relativamente a uma vítima de 72 anos de idade, casado e com dois filhos, com relações de profunda afeição com a sua esposa, a quem dava apoio, e com os seus filhos, consideramos justo e equitativo que a indemnização pela perda do seu direito à vida seja fixada em 70.000,00€. No que toca à compensação pelos danos não patrimoniais sofridos pela viúva e pelos filhos com a morte da vítima, face aos padrões jurisprudenciais adotados e à factualidade apurada, consideramos adequado que os respetivos montantes indemnizatórios se fixem quanto à viúva em 35.000,00€ e quanto aos filhos em 25.000,00€ por cada um deles».

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