(Relatora: Alexandra Pelayo) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «numa ação de responsabilidade civil médica é indiscutível a importância das perícias médico-legais, realizadas pelos organismos públicos de serviços especializados de apoio técnico pericial aos tribunais, nomeadamente pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.). Esta tecnicidade específica não faz como que seja indiscutível o juízo dos peritos, desde logo porque a lei diz que a força probatória das respostas deles é fixada livremente pelo tribunal (artigos 389º do CC e 489º do CPC)».

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