(Relatora: Ana Paula Amorim) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «em sede de responsabilidade civil pela prática de facto ilícito os juros vencem-se a partir da citação, nos termos do artigo 805º/3 CC, mesmo em relação ao valor arbitrado a título de indemnização por danos morais, quando não resulta da sentença a atualização desse valor».

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