(Relator: Emídio Santos) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «é de considerar equitativa a indemnização por perda de capacidade de ganho decorrente de défice funcional permanente da integridade física e psíquico da lesada nas seguintes circunstâncias: défice permanente da integridade física e psíquica da autora, fixado em 73 pontos; incapacidade da lesada para exercício da sua atividade profissional habitual, bem como de qualquer outra dentro da sua área de preparação técnico-profissional; previsível longo período de perda de rendimentos desde a data da consolidação das lesões em Dezembro de 2020, numa altura em, que a ré tinha 38 anos de idade até aos 84 anos de idade, correspondente à esperança média de vida das mulheres; salário líquido mensal de aproximadamente 655 euros».

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