(Relatora: Maria Olinda Garcia) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «a responsabilidade dos gerentes, prevista no artigo 72.º do CSC, não prescinde da verificação cumulativa dos pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos. Provando-se que a gerente retirou da sociedade uma quantia pecuniária inferior àquela que havia entregado a essa sociedade, não se pode concluir que tal comportamento tivesse causado um dano à sociedade».

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