(Relator: António Robalo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «a perda de interesse do credor significa o desaparecimento da necessidade que a prestação visava satisfazer, sendo esta apreciada objetivamente, segundo um critério de razoabilidade, própria do comum das pessoas. A mora só dá origem à resolução do contrato se convertida em incumprimento definitivo».