(Relator: Nuno Pinto de Oliveira) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «a liquidação de sentença segundo o critério da equidade não pode deixar de observar os vários parâmetros orientadores da quantificação da indemnização constantes da decisão a liquidar. Resultando a indemnização do incumprimento de uma doação modal, que implicava a realização de prestações futuras tanto pelo donatário como pelo doador, a liquidação segundo a equidade deve proceder a uma equação ponderada da natureza do contrato-base e das diversas prestações não realizadas».

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