(Relatora: Ana Paula Lobo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «a Autora, trabalhadora independente, mas na dependência económica de uma empresa, foi vítima de acidente de trabalho quando atravessou uma área onde circulavam máquinas, nomeadamente empilhadoras. Tinha sido informada do local para circulação segura de peões, que não utilizou para encurtar caminho, e, não demonstrou que não podia utilizar pelo que não prova de existência de sinais de proibição de travessia de peões no local onde circulavam as máquinas, em concreto não pode ser tida como determinante do sinistro por ser grande a probabilidade de os mesmos serem ignorados pela Autora, como foi a indicação de dever atravessar por outro local».

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