(Relator: Nuno Pinto de Oliveira) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o artigo 570.º do Código Civil exige a ponderação da gravidade relativa das culpas do lesante e do lesado. O ónus da prova da culpa do lesado recai sobre o lesante — artigo 572.º do Código Civil».

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