(Relator: Luís Correia de Mendonça) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «recai sobre o Banco, enquanto prestador do serviço de pagamentos electrónicos, o ónus da prova da negligência grosseira do seu cliente, na utilização de um cartão de débito. A circunstância de ter sido utilizado o código PIN por terceiro, que efetuou as operações de levantamento, não significa, por si só, que o autor tenha sido negligente. O prestador de serviços de pagamento tem de pautar a sua conduta por elevados níveis de competência técnica, que assegurem qualidade e eficiência a esses serviços e proteção dos interesses do cliente».