(Relatora: Catarina Serra) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «como se diz no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 9.03.2021 (Proc. 9726/17.9T8CBR.C1.S1), “[a] estrutura lógica das presunções judiciais é própria da chamada indução reconstrutiva, através da qual se permite comprovar a realidade de um facto (facto presumido) a partir da prova da existência de um outro facto (facto-base, instrumental ou indiciário), funcionando as regras da experiência e da probabilidade como seu fundamento lógico”. Uma “indução reconstrutiva” deste tipo, da qual decorre, in casu, o facto de que a violação dos deveres pré-contratuais de esclarecimento e de informação do intermediário foi causa (no sentido de condição sine qua non) da decisão de investir, permite dar por assente o nexo de causalidade exigido pelo AUJ n.º 8/2022 para a responsabilidade civil do intermediário financeiro».

Consulte, aqui, o texto da decisão.