(Relator: António Pires Robalo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «num contrato de modalidade do contrato de prestação de serviço ser uma empreitada, onde não foi fixado prazo certo, mas apenas um prazo estimado, não entra em mora, a A. que finda a sua obrigação 6 dias uteis após o prazo estimado».

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