(Relator: Afonso Henrique) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «no domínio dos acidentes de viação, a reparação natural deve ser a regra, o que significa que a R seguradora, para quem está transferida a responsabilidade civil relativamente aos danos decorrentes do acidente em causa, deverá prover à reparação do veículo sinistrado, a não ser que seja excessivamente onerosa para si enquanto devedora. Não existindo uma manifesta desproporção entre o interesse do A na recuperação do veículo “quo ante” e o custo da reparação, há que quantificar o valor correspondente ao dano do A decorrente da privação do seu veículo, desde o acidente até à reparação do mesmo veículo».