(Relator: Emídio Santos) O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que «é de considerar equitativa a indemnização de 450 000 euros (quatrocentos e cinquenta mil euros) por perda de capacidade de ganho decorrente de défice funcional permanente da integridade física e psíquica do lesado nas seguintes circunstâncias: o lesado tinha 11 anos na data do acidente; as sequelas das lesões determinaram um défice permanente da integridade física e psíquica, avaliado em 92 pontos; as sequelas determinaram incapacidade para o exercício de qualquer atividade profissional; foi atribuída ao lesado indemnização por danos não patrimoniais no montante de 500 000 euros; a seguradora foi condenada a pagar ao lesado a despesa a fazer com uma terceiro pessoa que o auxilie e foi ainda condenada a prestar ou a pagar os custos de todos os tratamentos que o lesado venha a necessitar, designadamente intervenções cirúrgicas, internamentos, acompanhamento médico e medicamentoso e fisioterapia, a partir do trânsito em julgado da decisão».