(Relatora: Ana Paula Lobo) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que se «mostra […] proporcional a repartição de culpas em 2/3 para o condutor do veículo que com uma visibilidade de 25 m não reduziu a velocidade, vindo a embater num peão que se encontrava parado na faixa de rodagem, de costas para o trânsito, causando morte deste».

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